Em momentos de rompimento contratual, é natural sentir-se preocupado, mas é crucial conhecer seus direitos trabalhistas para garantir que você seja tratado de forma justa e de acordo com a lei. A legislação existe para proteger os trabalhadores e garantir que eles sejam compensados de acordo com o tempo e esforço dedicados ao emprego. Conheça os principais direitos trabalhistas que você tem ao ser despedido sem justa causa, para que você possa entender melhor a situação e tomar as medidas necessárias.
- Aviso Prévio
Um dos primeiros aspectos a considerar é o aviso prévio. De acordo com a lei, o empregador deve informar com antecedência sobre a demissão. Esse período pode variar dependendo do tempo que você trabalhou na empresa. Geralmente, o aviso prévio é de 30 dias, mas pode ser maior para quem tem mais tempo de serviço.
- Verbas Rescisórias
Ao ser demitido, você tem direito a receber algumas verbas rescisórias. Isso inclui o pagamento de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão, férias proporcionais (se ainda não tiver usufruído), 13º salário proporcional e eventuais adicionais, como horas extras não pagas.
- Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Mesmo que você seja demitido no meio do mês, tem o direito de receber pelo tempo efetivamente trabalhado.
- FGTS e Seguro-Desemprego
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o saldo do FGTS, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado. Além disso, você pode ter direito ao seguro-desemprego, que é um benefício temporário pago a quem foi demitido sem justa causa e atende a certos critérios.
- Documentação e Prazos
É importante ficar atento aos prazos para o recebimento das verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego, pois a empresa tem até 10 dias para realizar os pagamentos após o ato de demitir o funcionário. Além disso, exija todos os documentos necessários, como a Carteira de Trabalho atualizada e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Busque orientação de um advogado da sua confiança para garantir que todos os seus direitos sejam contemplados.
Dr. Ricardo Salomão de Almeida