Técnico de telecomunicações foi dispensado por mau procedimento após apresentar atestado médico de 5 dias por suspeita de Covid. Segundo a empregadora o grupo Notredame de saúde informou que o atestado continha dados falsos, mas após averiguação do documento a Notredame confirmou que o atestado apresentado é verdadeiro e válido. O que ocorreu foi que a médica precisou substituir a caneta usada no momento do atendimento e o carbono utilizado manchou o papel.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que afastou a justa causa e desse modo, a empresa deverá arcar com todas as verbas decorrentes da dispensa e pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil.
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